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Jurisprudência


TRF2 0000680-24.2007.4.02.5116 00006802420074025116

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. DEDUÇÃO NO CRÉDITO DO EXEQUENTE. 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de sentença que julgou improcedentes os embargos à execução por ele opostos e manteve os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial às fls.157/160. O INSS foi condenado a revisar o benefício do autor e a proceder ao primeiro reajuste, desde a concessão, de acordo com o índice integral da política salarial e, nos seguintes, adotando o salário mínimo vigente para enquadramento nas faixas salariais, bem como para determinar a aplicação do índice de 42,72% na correção monetária das diferenças pertinente a janeiro de 1989. 2. Os cálculos elaborados pelo 8º Contador Judicial foram apurados em atenção ao título executivo judicial e em atendimento ao comando do Juízo, no sentido de considerar o valor percebido pelo autor em 15/12/1989 através de acordo homologado pelo Juízo de Direito de Macaé, valor este deduzido do crédito do exequente. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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