TRF2 0000682-92.2014.4.02.5101 00006829220144025101
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO POR CONFIRMAÇÃO. LEI
11.419/2006. EQUIVALÊNCIA COM A INTIMAÇÃO PESSOAL. 1. A Lei nº 11.419/2006,
que trata da informatização do processo judicial, dispõe, em seu art. 5º, §6º,
que as intimações eletrônicas realizadas, através de portal próprio, aos órgãos
previamente cadastrados, serão consideradas pessoais para todos os efeitos
legais. Vale ressaltar que a Caixa Econômica Federal é órgão cadastrado na
forma do art. 2º da mesma Lei. Precedentes. 2. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO POR CONFIRMAÇÃO. LEI
11.419/2006. EQUIVALÊNCIA COM A INTIMAÇÃO PESSOAL. 1. A Lei nº 11.419/2006,
que trata da informatização do processo judicial, dispõe, em seu art. 5º, §6º,
que as intimações eletrônicas realizadas, através de portal próprio, aos órgãos
previamente cadastrados, serão consideradas pessoais para todos os efeitos
legais. Vale ressaltar que a Caixa Econômica Federal é órgão cadastrado na
forma do art. 2º da mesma Lei. Precedentes. 2. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
09/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA