TRF2 0000688-81.2016.4.02.9999 00006888120164029999
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. HIPÓTESE NÃO
CONFIGURADA. SENTENÇA ANULADA. 1-O reconhecimento do abandono da que o
reconhecimento do abandono da causa pressupunha, além do decurso do prazo de
trinta dias, a intimação pessoal da parte, para que suprisse a falta no prazo
de quarenta e oito horas. 2-Resta evidenciado, portanto, que o magistrado não
poderia àquela ocasião (quando ainda se encontrava vigente o antigo CPC),
declarar de ofício a extinção do processo, pois o procedimento adequado,
caso o autor não cumprisse a intimação na forma estabelecida no §1º do
antigo artigo 267, seria o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório
até que houvesse a manifestação da parte interessada. 3-O despacho proferido
em 23.09.15 (fl. 87) foi publicado na impressa oficial, sendo certo que,
a teor do disposto no art. 25 da Lei nº 6.830/80, a intimação da Fazenda
Pública deveria ter sido feita pessoalmente 4-Apelação provida. Sentença
anulada. Retorno dos autos à Vara de origem.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. HIPÓTESE NÃO
CONFIGURADA. SENTENÇA ANULADA. 1-O reconhecimento do abandono da que o
reconhecimento do abandono da causa pressupunha, além do decurso do prazo de
trinta dias, a intimação pessoal da parte, para que suprisse a falta no prazo
de quarenta e oito horas. 2-Resta evidenciado, portanto, que o magistrado não
poderia àquela ocasião (quando ainda se encontrava vigente o antigo CPC),
declarar de ofício a extinção do processo, pois o procedimento adequado,
caso o autor não cumprisse a intimação na forma estabelecida no §1º do
antigo artigo 267, seria o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório
até que houvesse a manifestação da parte interessada. 3-O despacho proferido
em 23.09.15 (fl. 87) foi publicado na impressa oficial, sendo certo que,
a teor do disposto no art. 25 da Lei nº 6.830/80, a intimação da Fazenda
Pública deveria ter sido feita pessoalmente 4-Apelação provida. Sentença
anulada. Retorno dos autos à Vara de origem.
Data do Julgamento
:
12/07/2016
Data da Publicação
:
21/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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