main-banner

Jurisprudência


TRF2 0000690-75.2016.4.02.0000 00006907520164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BACENJUD. REITERAÇÃO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA OITAVA TURMA ESPECIALIZADA DESTA EGRÉGIA CORTE. RECURSO PROVIDO. - Cuida-se de agravo de instrumento, interposto por CAIXA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA O PESSOAL DO MINISTÉRIO DA MARINHA - CCCPMM, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, alvejando decisão que, nos autos de execução, indeferiu o pedido de "renovação da penhora on line". - O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, analisando o tema ora abordado, vem entendendo em sentido contrário à decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau, tendo sido salientado, no julgamento do REsp n.º 201001177988, de relatoria do Ministro HERMAN BENJAMIN, publicado no DJe de 04/02/2011, que: "inexiste abuso ou excesso na reiteração da medida quando decorrido, por exemplo, o prazo de um ano, sem que t enha havido alteração no processo". - Conforme o posicionamento da Egrégia Oitava Turma Especializada a respeito da matéria em comento, "ultrapassado o interregno de mais de um ano entre a data da primeira diligência e o requerimento de renovação, há que ser deferida a repetição de constrição de valores pelo sistema Bacen-Jud que, tratando-se de medida dirigida à satisfação do crédito, comporta a possibilidade repetição quantas vezes for necessário, evitando-se que a parte executada, após o insucesso da primeira diligência, passe a movimentar livremente os seus ativos financeiros sem qualquer temor da d ecretação de indisponibilidade". - Recurso provido a fim de que o Juízo a quo determine a penhora on line pelo Sistema BACEN-JUD, conforme requerido 1 p ela ora agravante, nos autos do feito originário.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 05/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
Mostrar discussão