TRF2 0000694-15.2016.4.02.0000 00006941520164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO ILEGÍVEL. PEÇA
OBRIGATÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A procuração outorgada à advogada da
Agravante, a qual substabeleceu, com reservas, seus poderes de representação
aos signatários da inicial do presente Agravo, encontra-se ilegível, o que
impede a aferição dos poderes outorgados a ela, restando contrariado assim
o disposto no artigo 525, I, do Código de Processo Civil, verbis: 2. Cabe
ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias, sendo certo que
o não conhecimento do Agravo de Instrumento se justifica quando há instrução
deficiente. 3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO ILEGÍVEL. PEÇA
OBRIGATÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A procuração outorgada à advogada da
Agravante, a qual substabeleceu, com reservas, seus poderes de representação
aos signatários da inicial do presente Agravo, encontra-se ilegível, o que
impede a aferição dos poderes outorgados a ela, restando contrariado assim
o disposto no artigo 525, I, do Código de Processo Civil, verbis: 2. Cabe
ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias, sendo certo que
o não conhecimento do Agravo de Instrumento se justifica quando há instrução
deficiente. 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
28/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
HELENA ELIAS PINTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
HELENA ELIAS PINTO
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