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Jurisprudência


TRF2 0000694-15.2016.4.02.0000 00006941520164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO ILEGÍVEL. PEÇA OBRIGATÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A procuração outorgada à advogada da Agravante, a qual substabeleceu, com reservas, seus poderes de representação aos signatários da inicial do presente Agravo, encontra-se ilegível, o que impede a aferição dos poderes outorgados a ela, restando contrariado assim o disposto no artigo 525, I, do Código de Processo Civil, verbis: 2. Cabe ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias, sendo certo que o não conhecimento do Agravo de Instrumento se justifica quando há instrução deficiente. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : HELENA ELIAS PINTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : HELENA ELIAS PINTO
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