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Jurisprudência


TRF2 0000696-58.2016.4.02.9999 00006965820164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE QUALIDADE DE SEGURADO. - Apelação Cível em face de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão o benefício de aposentadoria por invalidez ou auxilio doença, por ter a Autora perdido a qualidade de segurado. - A Autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas para a extensão do período de graça estabelecido no artigo 15 da Lei 8.213/91 - A alegação no sentido de que o tempo em que o pleito fica em sede administrativa tem o condão de suspender o prazo para propor a ação, não cabe prosperar já que os poderes constituídos são independentes e harmônicos entre si, não tendo a Autora que aguardar o exaurimento da via administrativa para então buscar a tutela jurisdicional. - Correta a decisão monocrática que julgou improcedente o pedido, tendo em vista que, no caso concreto, não há que se falar em benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, já que não há o preenchimento do requisito inerente à qualidade de segurada.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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