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Jurisprudência


TRF2 0000701-40.2010.4.02.5101 00007014020104025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS PELO COLEGIADO. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO PARA EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. PARCELAMENTO. EXCLUSÃO DA VERBA HONORÁRIA. ART. 6º, § 1º, DA LEI 11.941/09 E ART. 38, II, DA LEI 13.043/14. RECURSO DESPROVIDO. 1. Contra a decisão monocrática, a parte autora manejou o recurso de embargos de declaração. In casu, não consta que foi recebido como agravo interno, em face dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. Dessa forma, sem a conversão em agravo interno, os declaratórios foram submetidos ao Colegiado, no qual foram parcialmente providos. Assim, ainda que os embargos de declaração terem sido decididos pelo Colegiado, o recurso cabível é o agravo interno, para submeter a questão à apreciação da Egrégia Turma, para exaurimento de instância, e, por conseguinte, para fins de interposição de recursos para os Tribunais Superiores. Precedentes do STJ. 2. A parte autora recolheu o IPI das aeronaves, em 27 de dezembro de 2012, cujo Código Descrição nº 1038, refere-se a IPI - VINCULADO IMPORTAÇÃO. 3. Tendo em vista a realização do pagamento do débito em 27.12.2012, a agravante não se encontra amparada pelo art. 38, II, da Lei 13.043/2014, nem pelo art. 6º, § 1º, da Lei nº 11.941/09, eis que neste caso, somente é dispensada dos honorários sucumbenciais quando houver desistência da ação que requeira o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos, o que não é a hipótese. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SANDRA CHALU BARBOSA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SANDRA CHALU BARBOSA
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