TRF2 0000701-40.2010.4.02.5101 00007014020104025101
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
JULGADOS PELO COLEGIADO. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO PARA EXAURIMENTO DE
INSTÂNCIA. PARCELAMENTO. EXCLUSÃO DA VERBA HONORÁRIA. ART. 6º, § 1º, DA LEI
11.941/09 E ART. 38, II, DA LEI 13.043/14. RECURSO DESPROVIDO. 1. Contra
a decisão monocrática, a parte autora manejou o recurso de embargos de
declaração. In casu, não consta que foi recebido como agravo interno, em
face dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. Dessa
forma, sem a conversão em agravo interno, os declaratórios foram submetidos
ao Colegiado, no qual foram parcialmente providos. Assim, ainda que os
embargos de declaração terem sido decididos pelo Colegiado, o recurso cabível
é o agravo interno, para submeter a questão à apreciação da Egrégia Turma,
para exaurimento de instância, e, por conseguinte, para fins de interposição
de recursos para os Tribunais Superiores. Precedentes do STJ. 2. A parte
autora recolheu o IPI das aeronaves, em 27 de dezembro de 2012, cujo Código
Descrição nº 1038, refere-se a IPI - VINCULADO IMPORTAÇÃO. 3. Tendo em
vista a realização do pagamento do débito em 27.12.2012, a agravante não se
encontra amparada pelo art. 38, II, da Lei 13.043/2014, nem pelo art. 6º,
§ 1º, da Lei nº 11.941/09, eis que neste caso, somente é dispensada dos
honorários sucumbenciais quando houver desistência da ação que requeira o
restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos,
o que não é a hipótese. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
JULGADOS PELO COLEGIADO. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO PARA EXAURIMENTO DE
INSTÂNCIA. PARCELAMENTO. EXCLUSÃO DA VERBA HONORÁRIA. ART. 6º, § 1º, DA LEI
11.941/09 E ART. 38, II, DA LEI 13.043/14. RECURSO DESPROVIDO. 1. Contra
a decisão monocrática, a parte autora manejou o recurso de embargos de
declaração. In casu, não consta que foi recebido como agravo interno, em
face dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. Dessa
forma, sem a conversão em agravo interno, os declaratórios foram submetidos
ao Colegiado, no qual foram parcialmente providos. Assim, ainda que os
embargos de declaração terem sido decididos pelo Colegiado, o recurso cabível
é o agravo interno, para submeter a questão à apreciação da Egrégia Turma,
para exaurimento de instância, e, por conseguinte, para fins de interposição
de recursos para os Tribunais Superiores. Precedentes do STJ. 2. A parte
autora recolheu o IPI das aeronaves, em 27 de dezembro de 2012, cujo Código
Descrição nº 1038, refere-se a IPI - VINCULADO IMPORTAÇÃO. 3. Tendo em
vista a realização do pagamento do débito em 27.12.2012, a agravante não se
encontra amparada pelo art. 38, II, da Lei 13.043/2014, nem pelo art. 6º,
§ 1º, da Lei nº 11.941/09, eis que neste caso, somente é dispensada dos
honorários sucumbenciais quando houver desistência da ação que requeira o
restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos,
o que não é a hipótese. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SANDRA CHALU BARBOSA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SANDRA CHALU BARBOSA
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