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Jurisprudência


TRF2 0000704-53.2008.4.02.5169 00007045320084025169

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMÓVEIS. SFH. RENEGOCIAÇÃO SALDO DEVEDOR. ACORDO FRUSTRADO POR DESINTERESSE DA PARTE AUTORA. DÍVIDA EXIGÍVEL. 1 - A demanda foi proposta com o fito de se conseguir acordo para o pagamento do saldo devedor do financiamento imobiliário. Contudo, o demandante e sua patrona, mesmo devidamente intimados para comparecer à segunda Audiência de Conciliação, na qual a CEF traria uma proposta de acordo, à ela não compareceram, pelo que restou frustrada a oportunidade de negociar diretamente com o credor. Ainda assim, instada posteriormente a se manifestar sobre o acordo proposto unilateralmente pela CEF, houve recusa pelo Apelante, sem que fosse apresentada justificativa para tanto. 2 - Diante da recusa injustificada ao acordo proposto pela CEF, cujos termos não trazem valores exorbitantes, além da ausência de comprovação da impossibilidade de pagamento de prestação mensal superior a R$ 200,00 (duzentos e vinte reais), fica demonstrado o desinteresse da parte autora em realizar a renegociação da dívida, pedido principal formulado na inicial. 3 - Apelação da parte autora conhecida e improvida. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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