TRF2 0000709-48.2014.4.02.5110 00007094820144025110
Os Embargos de Declaração não são a via hábil para a discussão do mérito da
matéria i mpugnada.
Ementa
Os Embargos de Declaração não são a via hábil para a discussão do mérito da
matéria i mpugnada.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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