TRF2 0000711-07.2012.4.02.5104 00007110720124025104
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRATAMENTO MÉDICO. UNACON DE VOLTA REDONDA. DIVERGÊNCIAS
ENTRE OS PRESTADORES DE SERVIÇO. PREJUÍZO AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO NÃO
VERIFICADO. MÍNIMO EXISTENCIAL PRESERVADO. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
INCABÍVEL. 1- Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público
Federal com vistas a garantir a continuidade do serviço de saúde prestado pelo
UNACON de Volta Redonda, supostamente prejudicada pelo desacordo comercial
ocorrido entre o Hospital Jardim Amália Ltda - HINJA e a RADICLIN Ltda,
habilitadas conjuntamente como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em
Oncologia. 2- Deve ser julgada improcedente ação civil pública ajuizada com
o objetivo principal de garantir a continuidade na prestação dos serviços
relacionados ao tratamento do Câncer no Município de Volta Redonda quando,
a despeito da alegação autoral de que a divergência comercial existente entre
as Instituições habilitadas como UNACON na localidade teria resultado no
prejuízo do tratamento dos pacientes, há prova nos autos de que os serviços
continuaram a ser regularmente prestados e que a solução do impasse existente
entre as prestadoras estaria sendo intermediada pelo Poder Público em prol
da manutenção daquela Unidade de Assistência. 3- A intervenção do Poder
Judiciário em demandas relacionadas à efetivação do direito constitucional à
saúde deve restringir-se à atuação necessária para garantir o chamado "mínimo
existencial", não violado na hipótese dos autos. 4- Remessa necessária e
apelo desprovidos.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRATAMENTO MÉDICO. UNACON DE VOLTA REDONDA. DIVERGÊNCIAS
ENTRE OS PRESTADORES DE SERVIÇO. PREJUÍZO AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO NÃO
VERIFICADO. MÍNIMO EXISTENCIAL PRESERVADO. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
INCABÍVEL. 1- Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público
Federal com vistas a garantir a continuidade do serviço de saúde prestado pelo
UNACON de Volta Redonda, supostamente prejudicada pelo desacordo comercial
ocorrido entre o Hospital Jardim Amália Ltda - HINJA e a RADICLIN Ltda,
habilitadas conjuntamente como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em
Oncologia. 2- Deve ser julgada improcedente ação civil pública ajuizada com
o objetivo principal de garantir a continuidade na prestação dos serviços
relacionados ao tratamento do Câncer no Município de Volta Redonda quando,
a despeito da alegação autoral de que a divergência comercial existente entre
as Instituições habilitadas como UNACON na localidade teria resultado no
prejuízo do tratamento dos pacientes, há prova nos autos de que os serviços
continuaram a ser regularmente prestados e que a solução do impasse existente
entre as prestadoras estaria sendo intermediada pelo Poder Público em prol
da manutenção daquela Unidade de Assistência. 3- A intervenção do Poder
Judiciário em demandas relacionadas à efetivação do direito constitucional à
saúde deve restringir-se à atuação necessária para garantir o chamado "mínimo
existencial", não violado na hipótese dos autos. 4- Remessa necessária e
apelo desprovidos.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Observações
:
SEGUE EM ANEXO, CD - APRESENTAÇÃO - HINJA.
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