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Jurisprudência


TRF2 0000713-34.2009.4.02.5119 00007133420094025119

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA MORATÓRIA DE 75%. CUMULAÇÃO JUROS, MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO BIS IN IDEM. ENCARGO DE 20%. LEGALIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A jurisprudência da Suprema Corte firmou-se no sentido de que somente seriam abusivas as multas moratórias que superassem o limite de 100%. 2. A distinção entre os encargos impugnados, que justifica a incidência cumulativa, assenta-se no seguinte: os juros moratórios objetivam, no plano do ressarcimento, compensar o Fisco pela demora do contribuinte na satisfação do crédito tributário, ao passo que a multa moratória tem caráter punitivo e almeja coibir a violação ao dever de recolhimento do tributo no prazo legalmente fixado, e a correção monetária restabelece o valor corroído pela inflação. 3. A legitimidade da cobrança do encargo de 20% previsto no artigo 1º do Decreto-lei 1.025/69 foi reconhecida pelo extinto Tribunal Federal de Recursos, a teor da Súmula 168. 4. No Colendo Superior Tribunal de Justiça, é firme o posicionamento no sentido da incidência do encargo previsto no Decreto-lei 1.025/69, nas execuções fiscais ajuizadas pela União, conforme evidenciado no julgamento do Recurso Especial 1143320, submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC (Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 21/05/2010). 5. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 05/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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