TRF2 0000716-31.2000.4.02.5110 00007163120004025110
EXECUÇÃO FISCAL. LC Nº 118/2005. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ARQUIVAMENTO. BAIXO
VALOR. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INÉRCIA DA EXEQUENTE. SÚMULA Nº
106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. O inciso I do parágrafo único do art. 174
do CTN, na redação anterior à Lei Complementar nº 118/2005, estabelecia
como causa interruptiva da prescrição da ação para a cobrança do crédito
tributário, que é de cinco anos, a citação pessoal feita ao devedor, que não
ocorreu, na hipótese, por inércia da exequente. 2. O STJ, no julgamento do
REsp nº 1.102.554/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos, pacificou o
entendimento de que o arquivamento do processo, sem baixa na distribuição, em
razão do baixo valor do crédito tributário, não constitui causa suspensiva da
prescrição. 3. Caracterizada a inércia da exequente, é inaplicável o disposto
na Súmula nº 106 do STJ, uma vez que a ausência da citação não ocorreu por
motivos inerentes ao mecanismo da Justiça. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. LC Nº 118/2005. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ARQUIVAMENTO. BAIXO
VALOR. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INÉRCIA DA EXEQUENTE. SÚMULA Nº
106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. O inciso I do parágrafo único do art. 174
do CTN, na redação anterior à Lei Complementar nº 118/2005, estabelecia
como causa interruptiva da prescrição da ação para a cobrança do crédito
tributário, que é de cinco anos, a citação pessoal feita ao devedor, que não
ocorreu, na hipótese, por inércia da exequente. 2. O STJ, no julgamento do
REsp nº 1.102.554/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos, pacificou o
entendimento de que o arquivamento do processo, sem baixa na distribuição, em
razão do baixo valor do crédito tributário, não constitui causa suspensiva da
prescrição. 3. Caracterizada a inércia da exequente, é inaplicável o disposto
na Súmula nº 106 do STJ, uma vez que a ausência da citação não ocorreu por
motivos inerentes ao mecanismo da Justiça. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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