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Jurisprudência


TRF2 0000716-31.2000.4.02.5110 00007163120004025110

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. LC Nº 118/2005. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ARQUIVAMENTO. BAIXO VALOR. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INÉRCIA DA EXEQUENTE. SÚMULA Nº 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. O inciso I do parágrafo único do art. 174 do CTN, na redação anterior à Lei Complementar nº 118/2005, estabelecia como causa interruptiva da prescrição da ação para a cobrança do crédito tributário, que é de cinco anos, a citação pessoal feita ao devedor, que não ocorreu, na hipótese, por inércia da exequente. 2. O STJ, no julgamento do REsp nº 1.102.554/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos, pacificou o entendimento de que o arquivamento do processo, sem baixa na distribuição, em razão do baixo valor do crédito tributário, não constitui causa suspensiva da prescrição. 3. Caracterizada a inércia da exequente, é inaplicável o disposto na Súmula nº 106 do STJ, uma vez que a ausência da citação não ocorreu por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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