TRF2 0000716-76.2014.4.02.5001 00007167620144025001
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. CONCOMITÂNCIA
COM CASAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O conjunto probatório permite
constatar apenas a existência de uma relação concubinária entre a autora
e o ex-segurado, sendo que a mesma tinha ciência de que este era casado. O
matrimônio perdurou até o falecimento dele, não havendo como se concluir pela
existência de separação de fato, havendo prova de mesmo domicílio da esposa
com o instituidor da pensão até o óbito. Tais fatos não se coadunam com
uma relação em que um homem e uma mulher estejam vivendo em união estável,
nos moldes de um casamento. 2. A jurisprudência é firme no sentido de que o
concubinato não pode ser elevado ao mesmo patamar jurídico da união estável,
sendo imprescindível o reconhecimento dessa última para a garantia dos direitos
previstos na Constituição Federal e na legislação pátria aos companheiros,
inclusive para fins previdenciários. Precedentes. 3. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. CONCOMITÂNCIA
COM CASAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O conjunto probatório permite
constatar apenas a existência de uma relação concubinária entre a autora
e o ex-segurado, sendo que a mesma tinha ciência de que este era casado. O
matrimônio perdurou até o falecimento dele, não havendo como se concluir pela
existência de separação de fato, havendo prova de mesmo domicílio da esposa
com o instituidor da pensão até o óbito. Tais fatos não se coadunam com
uma relação em que um homem e uma mulher estejam vivendo em união estável,
nos moldes de um casamento. 2. A jurisprudência é firme no sentido de que o
concubinato não pode ser elevado ao mesmo patamar jurídico da união estável,
sendo imprescindível o reconhecimento dessa última para a garantia dos direitos
previstos na Constituição Federal e na legislação pátria aos companheiros,
inclusive para fins previdenciários. Precedentes. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
14/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
Observações
:
Inclusão de RITA DE CÁSSIA DE SOUZA MARTINELLI-despacho fl.131.>
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