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Jurisprudência


TRF2 0000716-76.2014.4.02.5001 00007167620144025001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. CONCOMITÂNCIA COM CASAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O conjunto probatório permite constatar apenas a existência de uma relação concubinária entre a autora e o ex-segurado, sendo que a mesma tinha ciência de que este era casado. O matrimônio perdurou até o falecimento dele, não havendo como se concluir pela existência de separação de fato, havendo prova de mesmo domicílio da esposa com o instituidor da pensão até o óbito. Tais fatos não se coadunam com uma relação em que um homem e uma mulher estejam vivendo em união estável, nos moldes de um casamento. 2. A jurisprudência é firme no sentido de que o concubinato não pode ser elevado ao mesmo patamar jurídico da união estável, sendo imprescindível o reconhecimento dessa última para a garantia dos direitos previstos na Constituição Federal e na legislação pátria aos companheiros, inclusive para fins previdenciários. Precedentes. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 14/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
Observações : Inclusão de RITA DE CÁSSIA DE SOUZA MARTINELLI-despacho fl.131.>
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