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Jurisprudência


TRF2 0000720-05.2008.4.02.5105 00007200520084025105

Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. Agravo interno em face de decisão que negou seguimento a recurso especial, em razão de o tema em questão já ter sido objeto de pronunciamento definitivo pelo STJ, nos autos do REsp n.º 973.827/RS (Temas 246 e 247). Foi assentado pelo STJ: "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." e "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada". O acórdão recorrido verificou que a taxa de juros anual do contrato é inferior a 12% ao ano. O STJ entende que não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa, sem a produção de prova pericial, quando o Tribunal de origem entender substancialmente instruído o feito. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : GUILHERME COUTO DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME COUTO DE CASTRO
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