TRF2 0000721-26.2013.4.02.5101 00007212620134025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO
JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Alegada a existência de contradição no
Acórdão, uma vez presentes os demais requisitos de admissibilidade, devem
os embargos de declaração ser conhecidos, mas não havendo efetivamente o
vício alegado, consoante previsto no art. 1.022 do CPC, impõe-se o seu não
provimento. 2. Embargos de declaração desprovidos. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, decidem os Membros da Sétima Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade,
negar provimento aos embargos de declaração da União, nos termos do voto
do Relator. Rio de Janeiro, 03 de maio de 2017 (data do julgamento). LUIZ
PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal 1
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO
JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Alegada a existência de contradição no
Acórdão, uma vez presentes os demais requisitos de admissibilidade, devem
os embargos de declaração ser conhecidos, mas não havendo efetivamente o
vício alegado, consoante previsto no art. 1.022 do CPC, impõe-se o seu não
provimento. 2. Embargos de declaração desprovidos. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, decidem os Membros da Sétima Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade,
negar provimento aos embargos de declaração da União, nos termos do voto
do Relator. Rio de Janeiro, 03 de maio de 2017 (data do julgamento). LUIZ
PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal 1
Data do Julgamento
:
11/05/2017
Data da Publicação
:
19/05/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Mostrar discussão