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Jurisprudência


TRF2 0000724-91.2003.4.02.5113 00007249120034025113

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DO DEVEDOR. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CDA HÍGIDA. 1 - A taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, ex vi do disposto no artigo 13, da Lei 9.065/95, cuja incidência não é cumulada com nenhuma outra taxa de juros. 2 - A Dívida Ativa goza da presunção relativa de certeza e liquidez, nos termos dos arts. 204 do Código Tributário Nacional e 3º da Lei n. 6.830/80, sendo que tal presunção, no caso concreto, não foi elidida por prova inequívoca em sentido contrário, a cargo do executado. 3 - Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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