TRF2 0000724-91.2003.4.02.5113 00007249120034025113
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DO DEVEDOR. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CDA
HÍGIDA. 1 - A taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de
juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, ex vi
do disposto no artigo 13, da Lei 9.065/95, cuja incidência não é cumulada com
nenhuma outra taxa de juros. 2 - A Dívida Ativa goza da presunção relativa de
certeza e liquidez, nos termos dos arts. 204 do Código Tributário Nacional
e 3º da Lei n. 6.830/80, sendo que tal presunção, no caso concreto, não foi
elidida por prova inequívoca em sentido contrário, a cargo do executado. 3 -
Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DO DEVEDOR. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CDA
HÍGIDA. 1 - A taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de
juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, ex vi
do disposto no artigo 13, da Lei 9.065/95, cuja incidência não é cumulada com
nenhuma outra taxa de juros. 2 - A Dívida Ativa goza da presunção relativa de
certeza e liquidez, nos termos dos arts. 204 do Código Tributário Nacional
e 3º da Lei n. 6.830/80, sendo que tal presunção, no caso concreto, não foi
elidida por prova inequívoca em sentido contrário, a cargo do executado. 3 -
Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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