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Jurisprudência


TRF2 0000729-48.2016.4.02.9999 00007294820164029999

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL -RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PARA FINS DE PENSÃO POR MORTE- COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - NULIDADE DA SENTENÇA - TEORIA DA CAUSA MADURA IMPOSSIBILIDADE - APELO PROVIDO. I- Nas demandas em que o INSS figure como parte ou interessado, é possível o reconhecimento da união estável pela Justiça Federal. Precedentes. II- Sentença anulada. III- A ausência de intimação de parte para oferecimento de resposta ao presente apelo impede o julgamento da demanda na forma do art. 1.013, § 3º, I do CPC/15. IV- Apelo integralmente provido.

Data do Julgamento : 25/11/2016
Data da Publicação : 09/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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