TRF2 0000729-48.2016.4.02.9999 00007294820164029999
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL -RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
PARA FINS DE PENSÃO POR MORTE- COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - NULIDADE
DA SENTENÇA - TEORIA DA CAUSA MADURA IMPOSSIBILIDADE - APELO PROVIDO. I-
Nas demandas em que o INSS figure como parte ou interessado, é possível
o reconhecimento da união estável pela Justiça Federal. Precedentes. II-
Sentença anulada. III- A ausência de intimação de parte para oferecimento
de resposta ao presente apelo impede o julgamento da demanda na forma do
art. 1.013, § 3º, I do CPC/15. IV- Apelo integralmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL -RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
PARA FINS DE PENSÃO POR MORTE- COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - NULIDADE
DA SENTENÇA - TEORIA DA CAUSA MADURA IMPOSSIBILIDADE - APELO PROVIDO. I-
Nas demandas em que o INSS figure como parte ou interessado, é possível
o reconhecimento da união estável pela Justiça Federal. Precedentes. II-
Sentença anulada. III- A ausência de intimação de parte para oferecimento
de resposta ao presente apelo impede o julgamento da demanda na forma do
art. 1.013, § 3º, I do CPC/15. IV- Apelo integralmente provido.
Data do Julgamento
:
25/11/2016
Data da Publicação
:
09/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
Mostrar discussão