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Jurisprudência


TRF2 0000730-31.2012.4.02.5001 00007303120124025001

Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. MULTA MORATÓRIA. LEGISLAÇÃO APLICADA AO CASO. MULTA DE 20% DO VALOR DO DÉBITO. CARÁTER CONFISCATÓRIO NÃO CONFIGURADO. AFASTADA A CONDIÇÃO DE PENALIDADE DESPROPORCIONAL OU POUCO R AZOÁVEL DA MULTA. PRECEDENTES DO STF. 1. A aplicação da taxa SELIC, nos casos de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, encontra-se prevista no art. 30 da Lei nº. 10.522/02 e é constitucional. Tal índice é igualmente aplicável, em favor do contribuinte, nas repetições de indébito ou compensações relativas a tributos federais, o que r evela a concretização do princípio da equidade em matéria tributária. Precedente do STF. 2. A aplicação da SELIC - que compreende juros e correção monetária, afasta a incidência de quaisquer outros índices de atualização. Contudo, a Embargante não comprova que foram utilizados outros índices de correção cumulativamente à Taxa SELIC. 3. A multa moratória tem caráter sancionatório. Em regra, são inconstitucionais apenas multas fixadas em mais de 100% (cem por cento) do valor do débito. A aferição de eventual desproporcionalidade e não- razoabilidade depende do exame das circunstâncias do caso concreto. Precedentes do STF. 4. Na hipótese, a multa aplicada não ultrapassa 20% (cinquenta por cento) do valor do débito e as c ircunstâncias específicas sequer foram apontadas. 5 . Apelação da Embargante a que se nega provimento. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento à a pelação, nos termos do voto da Relatora. Rio de Janeiro, (Data do julgamento) LETICIA DE SA NTIS MELLO Desembarga dora Federal Rela tora 1 2

Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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