TRF2 0000737-14.2012.4.02.5101 00007371420124025101
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FILHO MAIOR INVÁLIDO. PENSÃO ESPECIAL DE
EX-COMBATENTE. PENSÃO ESTATUTÁRIA. ACUMULAÇÃO. ÓBITO DO INSTITUIDOR ANTES
DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO
DO ART. 30 DA LEI Nº 4.242/63. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS
EM VALOR FIXO. 1. Remessa necessária e apelação em face de sentença que
julga procedente pedido de pensão por morte estatutária em decorrência do
falecimento do genitor do demandante, ocorrido em 1982, a contar de 25.12.2009
(óbito de sua genitora), com juros e correção monetária. 2. O art. 30 da Lei
4.242/63 constitui óbice à acumulação de pensão especial de ex-combatente
com qualquer outra importância recebida pelos cofres públicos. Caso em que
o instituidor do benefício faleceu antes da promulgação da Constituição
Federal de 1988, sendo inaplicável o art. 53, II, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada,
AC 00138240320134025101, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, E-DJF2R
13.3.2015. 3. Inversão do ônus da sucumbência. 4. Honorários advocatícios
arbitrados em valor fixo (R$ 5.000,00) por se tratar de causa de pouca
complexidade e não apresentar singularidade em relação aos fatos e direitos
alegados, atualizados a partir da data do presente voto. 5. Remessa necessária
e apelação providas.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FILHO MAIOR INVÁLIDO. PENSÃO ESPECIAL DE
EX-COMBATENTE. PENSÃO ESTATUTÁRIA. ACUMULAÇÃO. ÓBITO DO INSTITUIDOR ANTES
DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO
DO ART. 30 DA LEI Nº 4.242/63. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS
EM VALOR FIXO. 1. Remessa necessária e apelação em face de sentença que
julga procedente pedido de pensão por morte estatutária em decorrência do
falecimento do genitor do demandante, ocorrido em 1982, a contar de 25.12.2009
(óbito de sua genitora), com juros e correção monetária. 2. O art. 30 da Lei
4.242/63 constitui óbice à acumulação de pensão especial de ex-combatente
com qualquer outra importância recebida pelos cofres públicos. Caso em que
o instituidor do benefício faleceu antes da promulgação da Constituição
Federal de 1988, sendo inaplicável o art. 53, II, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada,
AC 00138240320134025101, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, E-DJF2R
13.3.2015. 3. Inversão do ônus da sucumbência. 4. Honorários advocatícios
arbitrados em valor fixo (R$ 5.000,00) por se tratar de causa de pouca
complexidade e não apresentar singularidade em relação aos fatos e direitos
alegados, atualizados a partir da data do presente voto. 5. Remessa necessária
e apelação providas.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
04/05/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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