main-banner

Jurisprudência


TRF2 0000737-14.2012.4.02.5101 00007371420124025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FILHO MAIOR INVÁLIDO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. PENSÃO ESTATUTÁRIA. ACUMULAÇÃO. ÓBITO DO INSTITUIDOR ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 30 DA LEI Nº 4.242/63. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS EM VALOR FIXO. 1. Remessa necessária e apelação em face de sentença que julga procedente pedido de pensão por morte estatutária em decorrência do falecimento do genitor do demandante, ocorrido em 1982, a contar de 25.12.2009 (óbito de sua genitora), com juros e correção monetária. 2. O art. 30 da Lei 4.242/63 constitui óbice à acumulação de pensão especial de ex-combatente com qualquer outra importância recebida pelos cofres públicos. Caso em que o instituidor do benefício faleceu antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, sendo inaplicável o art. 53, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 00138240320134025101, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, E-DJF2R 13.3.2015. 3. Inversão do ônus da sucumbência. 4. Honorários advocatícios arbitrados em valor fixo (R$ 5.000,00) por se tratar de causa de pouca complexidade e não apresentar singularidade em relação aos fatos e direitos alegados, atualizados a partir da data do presente voto. 5. Remessa necessária e apelação providas.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 04/05/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
Mostrar discussão