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Jurisprudência


TRF2 0000737-61.2010.4.02.5108 00007376120104025108

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. Embargos que, a pretexto de sanar suposta omissão, objetivam rediscutir o julgado em suas premissas e fundamentos. Tal debate não tem lugar em sede de embargos de declaração, cujos pressupostos estão previstos no artigo 1.022 do CPC. A recorrente pretende conferir aos seus embargos declaratórios efeitos modificativos, com o reexame da questão, o que é incabível nas vias estreitas dos embargos. Os embargos de declaração não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras palavras o que está expressamente assentado, ou modificar o aresto nas suas premissas explicitamente destacadas. Embargos declaratórios desprovidos.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : GUILHERME COUTO DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME COUTO DE CASTRO
Observações : MEDIDA LIMINAR
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