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Jurisprudência


TRF2 0000739-19.2016.4.02.0000 00007391920164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CEF. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. MINHA CASA MINHA VIDA. TUTELA ANTECIPADA. 1. Para a concessão da tutela antecipada, cumpre verificar o preenchimento dos requisitos constantes do art. 273 do CPC/73, vigente à época em que proferida a decisão. 2. Apesar do atraso na entrega do imóvel, financiado pela CEF e inserido no Programa Minha Casa Minha Vida, não constam dos autos informações concretas acerca do estágio atual da construção, tampouco outros elementos que permitam verificar que a demora possa comprometer a futura satisfação do direito dos agravantes, de modo que não é possível, ao menos neste momento processual, deferir a liminar. 3. Agravo de instrumento desprovido. Embargos de declaração prejudicados.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : 24/05/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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