TRF2 0000739-19.2016.4.02.0000 00007391920164020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CEF. ATRASO NA ENTREGA DO
IMÓVEL. MINHA CASA MINHA VIDA. TUTELA ANTECIPADA. 1. Para a concessão da
tutela antecipada, cumpre verificar o preenchimento dos requisitos constantes
do art. 273 do CPC/73, vigente à época em que proferida a decisão. 2. Apesar
do atraso na entrega do imóvel, financiado pela CEF e inserido no Programa
Minha Casa Minha Vida, não constam dos autos informações concretas acerca
do estágio atual da construção, tampouco outros elementos que permitam
verificar que a demora possa comprometer a futura satisfação do direito dos
agravantes, de modo que não é possível, ao menos neste momento processual,
deferir a liminar. 3. Agravo de instrumento desprovido. Embargos de declaração
prejudicados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CEF. ATRASO NA ENTREGA DO
IMÓVEL. MINHA CASA MINHA VIDA. TUTELA ANTECIPADA. 1. Para a concessão da
tutela antecipada, cumpre verificar o preenchimento dos requisitos constantes
do art. 273 do CPC/73, vigente à época em que proferida a decisão. 2. Apesar
do atraso na entrega do imóvel, financiado pela CEF e inserido no Programa
Minha Casa Minha Vida, não constam dos autos informações concretas acerca
do estágio atual da construção, tampouco outros elementos que permitam
verificar que a demora possa comprometer a futura satisfação do direito dos
agravantes, de modo que não é possível, ao menos neste momento processual,
deferir a liminar. 3. Agravo de instrumento desprovido. Embargos de declaração
prejudicados.
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
24/05/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Mostrar discussão