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Jurisprudência


TRF2 0000740-65.2009.4.02.5103 00007406520094025103

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO I NEXISTENTE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. 1. O acórdão embargado não incorreu nas omissões apontadas, pois esta Turma pronunciou-se expressamente sobre as questões invocadas nas razões de embargos, envolvendo a matéria fática e jurídica q ue ensejou a divisão dos valores de honorários. 2. O acórdão embargado trata explicitamente das questões expostas pela Embargante, não havendo qualquer omissão, apenas a adoção de tese contrária. 3. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Precedente do STJ. 4. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 05/05/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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