main-banner

Jurisprudência


TRF2 0000745-75.2011.4.02.9999 00007457520114029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. 1. Apelação que retornou a esta Relatoria para ser reanalisada em face do decidido no REsp 1.369.834, pelo Superior Tribunal de Justiça, Paradigma de Recursos Repetitivos. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, sob rito do artigo 543-B do CPC, decidiu que a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo, evidenciando situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (03/9/2014). 3. Sentença anulada, eis que o INSS apresentou contestação adentrando o mérito da questão. 4. Autos remetidos à Vara de Origem, para prosseguimento do feito. 5. Apelação provida.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Mostrar discussão