TRF2 0000745-75.2011.4.02.9999 00007457520114029999
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PRÉVIO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. 1. Apelação que retornou a esta Relatoria para ser
reanalisada em face do decidido no REsp 1.369.834, pelo Superior Tribunal de
Justiça, Paradigma de Recursos Repetitivos. 2. O Plenário do Supremo Tribunal
Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, sob rito do artigo 543-B do CPC,
decidiu que a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento
administrativo, evidenciando situações de ressalva e fórmula de transição a
ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento
(03/9/2014). 3. Sentença anulada, eis que o INSS apresentou contestação
adentrando o mérito da questão. 4. Autos remetidos à Vara de Origem, para
prosseguimento do feito. 5. Apelação provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PRÉVIO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. 1. Apelação que retornou a esta Relatoria para ser
reanalisada em face do decidido no REsp 1.369.834, pelo Superior Tribunal de
Justiça, Paradigma de Recursos Repetitivos. 2. O Plenário do Supremo Tribunal
Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, sob rito do artigo 543-B do CPC,
decidiu que a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento
administrativo, evidenciando situações de ressalva e fórmula de transição a
ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento
(03/9/2014). 3. Sentença anulada, eis que o INSS apresentou contestação
adentrando o mérito da questão. 4. Autos remetidos à Vara de Origem, para
prosseguimento do feito. 5. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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