TRF2 0000747-45.2011.4.02.9999 00007474520114029999
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
- EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL - INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL CORROBORADA POR
PROVA TESTEMUNHAL - RECURSO PROVIDO. I - Acórdão que retornou a esta Relatoria
para ser reanalisado, por força do artigo 543-C, § 7º, II, do CPC/1973; II -
No que tange a ausência de prévio requerimento administrativo, nos casos em
que o INSS já apresentou contestação de mérito no curso do processo judicial,
fica mantido seu trâmite, pois caracterizado interesse de agir, uma vez
que houve resistência ao pedido; III - A autora comprovou com documentos,
seguidos por prova testemunhal, ter todos os requisitos previstos na Lei nº
8.213/91 para a concessão de benefício aposentadoria rural por idade; IV -
Na ausência de requerimento administrativo, o termo inicial do benefício deve
ser fixado na data da citação válida conforme entendimento jurisprudencial;
V - Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
- EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL - INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL CORROBORADA POR
PROVA TESTEMUNHAL - RECURSO PROVIDO. I - Acórdão que retornou a esta Relatoria
para ser reanalisado, por força do artigo 543-C, § 7º, II, do CPC/1973; II -
No que tange a ausência de prévio requerimento administrativo, nos casos em
que o INSS já apresentou contestação de mérito no curso do processo judicial,
fica mantido seu trâmite, pois caracterizado interesse de agir, uma vez
que houve resistência ao pedido; III - A autora comprovou com documentos,
seguidos por prova testemunhal, ter todos os requisitos previstos na Lei nº
8.213/91 para a concessão de benefício aposentadoria rural por idade; IV -
Na ausência de requerimento administrativo, o termo inicial do benefício deve
ser fixado na data da citação válida conforme entendimento jurisprudencial;
V - Apelação provida.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Mostrar discussão