main-banner

Jurisprudência


TRF2 0000747-45.2011.4.02.9999 00007474520114029999

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL - INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL - RECURSO PROVIDO. I - Acórdão que retornou a esta Relatoria para ser reanalisado, por força do artigo 543-C, § 7º, II, do CPC/1973; II - No que tange a ausência de prévio requerimento administrativo, nos casos em que o INSS já apresentou contestação de mérito no curso do processo judicial, fica mantido seu trâmite, pois caracterizado interesse de agir, uma vez que houve resistência ao pedido; III - A autora comprovou com documentos, seguidos por prova testemunhal, ter todos os requisitos previstos na Lei nº 8.213/91 para a concessão de benefício aposentadoria rural por idade; IV - Na ausência de requerimento administrativo, o termo inicial do benefício deve ser fixado na data da citação válida conforme entendimento jurisprudencial; V - Apelação provida.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Mostrar discussão