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Jurisprudência


TRF2 0000748-30.2009.4.02.5107 00007483020094025107

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. CONCORRÊNCIA ENTRE DEPENDENTES DE CLASSES DIFERENTES. EXCLUSÃO. I- A pretensão da genitora do instituidor encontra óbice no texto legal, já que, por sua natureza excludente, a pensão por morte de segurado afasta o direito do dependente de uma classe, se houver habilitação de dependente pertencente a uma classe anterior, consoante a regra do parágrafo 1º do referido artigo 16 da Lei nº 8.213-91. II- No caso dos autos, a filha incapaz, corré, nascida em 7-11-1997, foi habilitada à pensão por morte de seu genitor, o que exclui o direito da avó paterna à percepção daquele benefício. III- Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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