TRF2 0000748-30.2009.4.02.5107 00007483020094025107
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. CONCORRÊNCIA ENTRE
DEPENDENTES DE CLASSES DIFERENTES. EXCLUSÃO. I- A pretensão da genitora
do instituidor encontra óbice no texto legal, já que, por sua natureza
excludente, a pensão por morte de segurado afasta o direito do dependente
de uma classe, se houver habilitação de dependente pertencente a uma classe
anterior, consoante a regra do parágrafo 1º do referido artigo 16 da Lei nº
8.213-91. II- No caso dos autos, a filha incapaz, corré, nascida em 7-11-1997,
foi habilitada à pensão por morte de seu genitor, o que exclui o direito da
avó paterna à percepção daquele benefício. III- Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. CONCORRÊNCIA ENTRE
DEPENDENTES DE CLASSES DIFERENTES. EXCLUSÃO. I- A pretensão da genitora
do instituidor encontra óbice no texto legal, já que, por sua natureza
excludente, a pensão por morte de segurado afasta o direito do dependente
de uma classe, se houver habilitação de dependente pertencente a uma classe
anterior, consoante a regra do parágrafo 1º do referido artigo 16 da Lei nº
8.213-91. II- No caso dos autos, a filha incapaz, corré, nascida em 7-11-1997,
foi habilitada à pensão por morte de seu genitor, o que exclui o direito da
avó paterna à percepção daquele benefício. III- Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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