TRF2 0000748-40.2012.4.02.5102 00007484020124025102
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 19, DA LEI
7.492/86. CEF. CONSTRUCARD. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS. INEFICÁCIA
ABSOLUTA DO MEIO QUE NÃO SE CONFIRMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS
COMPROVADAS. TENTATIVA. PENA APLICADA CORRETAMENTE. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. I - Não restam dúvidas de que os documentos
em testilha foram material e ideologicamente falsificados para que a Caixa
Econômica Federal, induzida em erro, chegasse a fornecer a documentação
para abertura da conta e adesão de produtos e serviços à ré. II- Não ficou
demonstrado que a falsidade aposta nos comprovantes de renda e na carteira
de identidade eram inaptas para ludibriar os servidores da CEF. Absoluta
ineficácia do meio que não se confirma. Crime impossível não configurado. III -
A redução da pena pela tentativa, prevista no art. 14, II, parágrafo único,
do Código Penal, em seu patamar mínimo, foi adequada, em razão de o delito
ter se aproximado da consumação. IV- A pena de prestação pecuniária já foi
fixada no mínimo legal, qual seja, 01 (um) salário mínimo, nos termos do
que dispõe o art. 45, § 1º, do Código Penal. V - Desprovimento do recurso.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 19, DA LEI
7.492/86. CEF. CONSTRUCARD. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS. INEFICÁCIA
ABSOLUTA DO MEIO QUE NÃO SE CONFIRMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS
COMPROVADAS. TENTATIVA. PENA APLICADA CORRETAMENTE. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. I - Não restam dúvidas de que os documentos
em testilha foram material e ideologicamente falsificados para que a Caixa
Econômica Federal, induzida em erro, chegasse a fornecer a documentação
para abertura da conta e adesão de produtos e serviços à ré. II- Não ficou
demonstrado que a falsidade aposta nos comprovantes de renda e na carteira
de identidade eram inaptas para ludibriar os servidores da CEF. Absoluta
ineficácia do meio que não se confirma. Crime impossível não configurado. III -
A redução da pena pela tentativa, prevista no art. 14, II, parágrafo único,
do Código Penal, em seu patamar mínimo, foi adequada, em razão de o delito
ter se aproximado da consumação. IV- A pena de prestação pecuniária já foi
fixada no mínimo legal, qual seja, 01 (um) salário mínimo, nos termos do
que dispõe o art. 45, § 1º, do Código Penal. V - Desprovimento do recurso.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
05/09/2016
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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