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Jurisprudência


TRF2 0000748-40.2012.4.02.5102 00007484020124025102

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 19, DA LEI 7.492/86. CEF. CONSTRUCARD. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO QUE NÃO SE CONFIRMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. TENTATIVA. PENA APLICADA CORRETAMENTE. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. I - Não restam dúvidas de que os documentos em testilha foram material e ideologicamente falsificados para que a Caixa Econômica Federal, induzida em erro, chegasse a fornecer a documentação para abertura da conta e adesão de produtos e serviços à ré. II- Não ficou demonstrado que a falsidade aposta nos comprovantes de renda e na carteira de identidade eram inaptas para ludibriar os servidores da CEF. Absoluta ineficácia do meio que não se confirma. Crime impossível não configurado. III - A redução da pena pela tentativa, prevista no art. 14, II, parágrafo único, do Código Penal, em seu patamar mínimo, foi adequada, em razão de o delito ter se aproximado da consumação. IV- A pena de prestação pecuniária já foi fixada no mínimo legal, qual seja, 01 (um) salário mínimo, nos termos do que dispõe o art. 45, § 1º, do Código Penal. V - Desprovimento do recurso.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 05/09/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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