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Jurisprudência


TRF2 0000749-97.2015.4.02.0000 00007499720154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. ART. 557, CAPUT, DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO PREJUDICADO. 1. Hipótese de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que indeferiu a liminar. 2. Precedentes desta Corte e do STJ no sentido de que, sobrevindo sentença nos autos principais, o Agravo fica prejudicado, por perda de objeto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC/73. 3. Recurso prejudicado.

Data do Julgamento : 18/04/2016
Data da Publicação : 28/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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