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Jurisprudência


TRF2 0000752-91.2016.4.02.9999 00007529120164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE QUALIDADE DE SEGURADO JUNTO À PREVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. l São pressupostos básicos para a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte, a verificação das condições de segurado do falecido instituidor do benefício e de dependente da pessoa que o requer. l O artigo 11, inciso VII e I da Lei nº 8.213/91, estabelece que o rurícola é aquele que exerce atividade individualmente, ou em regime de economia familiar, sendo este compreendido como aquele em que o trabalho dos membros da família é indispensável à sua própria subsistência e feito em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados. l No caso em tela, a Autora não logrou êxito em comprovar a qualidade de segurado especial do falecido, sobretudo em face da grande dimensão de sua propriedade, na qual plantava café. l O fato de um membro do grupo familiar exercer atividade urbana não descaracteriza a atividade rural pelos demais membros do grupo, desde que provada que dessa atividade dependa a própria subsistência da família.

Data do Julgamento : 22/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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