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Jurisprudência


TRF2 0000753-84.2011.4.02.5106 00007538420114025106

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO INSS. APELAÇÃO DO EMBARGANTE. CORREÇÃO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS. APLICAÇÃO DA LEI 11.960/2009. MODULAÇÃO DOS EFEITOS TRAZIDA PELO POSICIONAMENTO DO STF CONTIDO NO JULGAMENTO DAS ADI's 4.357 E 4.425. RECURSO PROVIDO. I. Quanto ao mérito do recurso em apreço, após certa controvérsia a respeito da incidência dos juros de mora e correção monetária em vista do advento da Lei 11.960/2009 que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, o eg. STF finalmente modulou os efeitos das decisões proferidas nas ADI's 4.357 e 4.425, consistente na declaração inconstitucionalidade parcial por arrastamento, de modo a pacificar entendimento e permitir a fixação dos parâmetros para as execuções dos julgados: I) a partir de 30/06/2009 (data de entrada em vigor da Lei 11.960/2009 - que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97) até 25/03/2015 (data fixada na modulação dos efeitos das decisões do eg. STF nas ADIs 4.357 e 4.425): a) A atualização monetária deverá ser realizada pela TR; b) Juros de mora nos moldes aplicados à caderneta de poupança. II) a partir de 25/03/2015 (data de modulação dos efeitos das ADI's 4357 e 4425 pelo STF): a) Atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Série Especial (IPCA-E); b) Juros monetários nos débitos não tributários; Índice da Poupança. Diante da fórmula de cálculo juntada à fl. 57, há portanto que se reconhecer a não aplicação dos critérios acima definidos na conta impugnada, juntada às fls. 57/66, e que portanto merece a reforma apenas no que concerne a estes parâmetros. II. Recurso provido.

Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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