TRF2 0000753-84.2011.4.02.5106 00007538420114025106
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO INSS. APELAÇÃO
DO EMBARGANTE. CORREÇÃO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS. APLICAÇÃO DA LEI
11.960/2009. MODULAÇÃO DOS EFEITOS TRAZIDA PELO POSICIONAMENTO DO STF CONTIDO
NO JULGAMENTO DAS ADI's 4.357 E 4.425. RECURSO PROVIDO. I. Quanto ao mérito
do recurso em apreço, após certa controvérsia a respeito da incidência dos
juros de mora e correção monetária em vista do advento da Lei 11.960/2009
que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, o eg. STF finalmente
modulou os efeitos das decisões proferidas nas ADI's 4.357 e 4.425,
consistente na declaração inconstitucionalidade parcial por arrastamento,
de modo a pacificar entendimento e permitir a fixação dos parâmetros para as
execuções dos julgados: I) a partir de 30/06/2009 (data de entrada em vigor
da Lei 11.960/2009 - que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97) até
25/03/2015 (data fixada na modulação dos efeitos das decisões do eg. STF nas
ADIs 4.357 e 4.425): a) A atualização monetária deverá ser realizada pela TR;
b) Juros de mora nos moldes aplicados à caderneta de poupança. II) a partir
de 25/03/2015 (data de modulação dos efeitos das ADI's 4357 e 4425 pelo STF):
a) Atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Série
Especial (IPCA-E); b) Juros monetários nos débitos não tributários; Índice da
Poupança. Diante da fórmula de cálculo juntada à fl. 57, há portanto que se
reconhecer a não aplicação dos critérios acima definidos na conta impugnada,
juntada às fls. 57/66, e que portanto merece a reforma apenas no que concerne
a estes parâmetros. II. Recurso provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO INSS. APELAÇÃO
DO EMBARGANTE. CORREÇÃO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS. APLICAÇÃO DA LEI
11.960/2009. MODULAÇÃO DOS EFEITOS TRAZIDA PELO POSICIONAMENTO DO STF CONTIDO
NO JULGAMENTO DAS ADI's 4.357 E 4.425. RECURSO PROVIDO. I. Quanto ao mérito
do recurso em apreço, após certa controvérsia a respeito da incidência dos
juros de mora e correção monetária em vista do advento da Lei 11.960/2009
que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, o eg. STF finalmente
modulou os efeitos das decisões proferidas nas ADI's 4.357 e 4.425,
consistente na declaração inconstitucionalidade parcial por arrastamento,
de modo a pacificar entendimento e permitir a fixação dos parâmetros para as
execuções dos julgados: I) a partir de 30/06/2009 (data de entrada em vigor
da Lei 11.960/2009 - que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97) até
25/03/2015 (data fixada na modulação dos efeitos das decisões do eg. STF nas
ADIs 4.357 e 4.425): a) A atualização monetária deverá ser realizada pela TR;
b) Juros de mora nos moldes aplicados à caderneta de poupança. II) a partir
de 25/03/2015 (data de modulação dos efeitos das ADI's 4357 e 4425 pelo STF):
a) Atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Série
Especial (IPCA-E); b) Juros monetários nos débitos não tributários; Índice da
Poupança. Diante da fórmula de cálculo juntada à fl. 57, há portanto que se
reconhecer a não aplicação dos critérios acima definidos na conta impugnada,
juntada às fls. 57/66, e que portanto merece a reforma apenas no que concerne
a estes parâmetros. II. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
17/10/2016
Data da Publicação
:
21/10/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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