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Jurisprudência


TRF2 0000759-75.2012.4.02.5003 00007597520124025003

Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - SUPOSTOS CRIMES AMBIENTAIS - LEI Nº 9.605/98 - MEDIDAS CAUTELARES ADEQUADAS AO CONTEXTO E ÀS CARACTERÍSTICAS PESSOAIS DOS ACUSADOS - ART. 282 DO CPP. I - Reformada a Sentença quanto à extinção das cautelares extintas para que prossigam, dado que, pelos elementos que se têm nestes autos, estas possuem pedidos e causa de pedir distintas. II - Quanto à decisão que deferiu medidas cautelares do art. 282 do CPP distintamente do que o pedido do Parquet, esta deve ser mantida, posto que o magistrado não prestigiou impunidade, mas tão somente sopesa importantes bens jurídicos tais como o meio ambiente e a dignidade da pessoa humana. A decisão apelada impõe condições, sob pena de prisão, aos ocupantes e dá seguimento ao deslocamento dos mesmos para a zona rural do município de Jaguaré/ES, nos tempos da resolução 557/2007 do CJF. III - Diante deste contexto a primeira decisão recorrida deve ser mantida, visto que se encontra em consonância com a cautelaridade adequada prevista no referido artigo, eis que é suficiente para evitar a prática das infrações e se adéqua à gravidade e condições pessoais dos acusados. Quanto à sentença, esta deve ser reformada para que se dê prosseguimento às cautelares. IV - Provido recurso do MPF para reformar a sentença que extinguiu as cautelares e desprovida apelação para manter decisão que determinou medidas cautelares do art. 282 do CPP.

Data do Julgamento : 26/07/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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