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Jurisprudência


TRF2 0000760-26.2009.4.02.5113 00007602620094025113

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS em face de acórdão que deu provimento à apelação do autor ADILSON SANTANA COSTA, para reconhecer a aposentadoria integral por tempo de serviço do mesmo, reconhecendo o período laboral exercido no sítio PILÕES DE BAIXO. 2. Não houve qualquer omissão do julgado quanto à questão demandada, mas sim um inconformismo da parte com a decisão do colegiado, eis que não se trata de aposentadoria rural. Inexiste omissão no voto integrante do acórdão embargado, que concluiu pelo reconhecimento do período trabalhado no sítio PILÕES DE BAIXO e concedeu ao autor a aposentadoria integral por tempo de contribuição conforme pedido inicial. 3. A matéria controvertida foi debatida e apreciada, estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir eventual acesso às instâncias superiores. 4. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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