TRF2 0000760-26.2009.4.02.5113 00007602620094025113
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos
pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS em face de acórdão que deu
provimento à apelação do autor ADILSON SANTANA COSTA, para reconhecer
a aposentadoria integral por tempo de serviço do mesmo, reconhecendo o
período laboral exercido no sítio PILÕES DE BAIXO. 2. Não houve qualquer
omissão do julgado quanto à questão demandada, mas sim um inconformismo
da parte com a decisão do colegiado, eis que não se trata de aposentadoria
rural. Inexiste omissão no voto integrante do acórdão embargado, que concluiu
pelo reconhecimento do período trabalhado no sítio PILÕES DE BAIXO e concedeu
ao autor a aposentadoria integral por tempo de contribuição conforme pedido
inicial. 3. A matéria controvertida foi debatida e apreciada, estando
satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir eventual acesso
às instâncias superiores. 4. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos
pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS em face de acórdão que deu
provimento à apelação do autor ADILSON SANTANA COSTA, para reconhecer
a aposentadoria integral por tempo de serviço do mesmo, reconhecendo o
período laboral exercido no sítio PILÕES DE BAIXO. 2. Não houve qualquer
omissão do julgado quanto à questão demandada, mas sim um inconformismo
da parte com a decisão do colegiado, eis que não se trata de aposentadoria
rural. Inexiste omissão no voto integrante do acórdão embargado, que concluiu
pelo reconhecimento do período trabalhado no sítio PILÕES DE BAIXO e concedeu
ao autor a aposentadoria integral por tempo de contribuição conforme pedido
inicial. 3. A matéria controvertida foi debatida e apreciada, estando
satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir eventual acesso
às instâncias superiores. 4. Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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