main-banner

Jurisprudência


TRF2 0000760-68.2016.4.02.9999 00007606820164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI 11.960/2009. DECISÃO DO EG. STF DE MODULAÇÃO DE EFEITOS NAS ADIS 4.357 E 4.425. OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA. PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Embargos de declaração em face de acórdão da Primeira Turma Especializada pelo qual foi negado provimento ao apelo da autarquia e à remessa necessária, em ação objetivando concessão de aposentadoria por invalidez. 2. Consoante a legislação processual civil, consubstanciada no novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material (art. 1022 e incisos). 3. Ainda que não tenha ocorrido propriamente omissão no acórdão, visto que a sentença foi mantida, em sua integralidade, cabe excepcionalmente a integração do acórdão em vista da superveniente decisão do eg. STF que implicou modulação de efeitos nas ADIs 4.357 e 4.425, fato que, obviamente, deverá também ser observado integralmente na execução do julgado pelo MM. Juízo de origem. 4. Embargos de declaração providos.

Data do Julgamento : 02/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
Mostrar discussão