TRF2 0000760-80.2014.4.02.5103 00007608020144025103
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DOSIMETRIA. REDISCUSSÃO. 1. Não
se verificam as omissões apontadas pelos embargantes, tendo o v. Acórdão
apreciado, de forma clara e objetiva, toda a matéria impugnada pelos réus em
suas razões de apelante e devolvida a esse e. Tribunal. 2. O que se observa
é que a pretensão objetiva, via oblíqua, buscar um novo julgamento para o
feito, não tendo os embargantes apontado nenhum fato capaz de autorizar a
complementação do acórdão por via dos declaratórios. 3. Embargos de declaração
conhecidos, mas desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DOSIMETRIA. REDISCUSSÃO. 1. Não
se verificam as omissões apontadas pelos embargantes, tendo o v. Acórdão
apreciado, de forma clara e objetiva, toda a matéria impugnada pelos réus em
suas razões de apelante e devolvida a esse e. Tribunal. 2. O que se observa
é que a pretensão objetiva, via oblíqua, buscar um novo julgamento para o
feito, não tendo os embargantes apontado nenhum fato capaz de autorizar a
complementação do acórdão por via dos declaratórios. 3. Embargos de declaração
conhecidos, mas desprovidos.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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