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Jurisprudência


TRF2 0000760-80.2014.4.02.5103 00007608020144025103

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DOSIMETRIA. REDISCUSSÃO. 1. Não se verificam as omissões apontadas pelos embargantes, tendo o v. Acórdão apreciado, de forma clara e objetiva, toda a matéria impugnada pelos réus em suas razões de apelante e devolvida a esse e. Tribunal. 2. O que se observa é que a pretensão objetiva, via oblíqua, buscar um novo julgamento para o feito, não tendo os embargantes apontado nenhum fato capaz de autorizar a complementação do acórdão por via dos declaratórios. 3. Embargos de declaração conhecidos, mas desprovidos.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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