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Jurisprudência


TRF2 0000762-38.2016.4.02.9999 00007623820164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. l Apelação cível interposta pela parte Autora, em ação no qual pleiteia a concessão da aposentadoria por idade, na condição de trabalhadora rural. l Inexistência de prova robusta, no sentido do labor rural, sendo que os documentos juntados reforçam o entendimento no sentido da inexistência de trabalho rurícola em regime de economia familiar. l Não preenchimento dos requisitos do artigo 55, § 3º da Lei 8.213/91.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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