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Jurisprudência


TRF2 0000766-93.2014.4.02.5101 00007669320144025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. INCLUSÃO NO CNIS. SENTENÇA TRABALHISTA . INEFICÁCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A hipótese dos autos é de recurso da impetrante contra sentença proferida nos autos de mandado de segurança, na qual o MM. Juiz a quo indeferiu a inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, I, do CPC e art. 10 da Lei nº 12.016/2009. 2. A análise do caso concreto permite concluir que na hipótese dos autos, como bem ressaltado pelo MM. Juiz a quo, apesar do reconhecimento do tempo de serviço em sentença trabalhista com determinação e realização das anotações na CTPS da impetrante, esta não se baseou em dados que comprovassem o vínculo empregatício, mas em presunção legal advinda da revelia da Reclamada declarada em audiência, não sendo possível a averbação para contagem do tempo de serviço sem a presença de provas pré-constituídas que pudessem confirmar o exercício laboral no período alegado. 3. (...) é pacífico o entendimento do STJ no sentido de que a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material para a determinação de tempo de serviço, caso tenha sido fundada em outros elementos de prova que evidenciem o labor exercido e os períodos alegados pelo trabalhador.(STJ, Primeira Seção, AGP - Agravo Regimental na Petição - 9527, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE de 14/05/2013) 4. Como não é cabível a via eleita nos casos em que se encontra ausente a prova pré- constituída do direito, fazendo-se necessária a dilação probatória, não merece reforma a sentença que aplicou o art. 10 da Lei nº 12.016/09 ("A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos 1 requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração"). 5. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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