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Jurisprudência


TRF2 0000770-24.2014.4.02.5104 00007702420144025104

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A. COBRANÇA DE IPTU. EXTINÇÃO DA SOCIEDADE. SUCESSÃO PELA UNIÃO. DIREITOS E OBRIGAÇÕES. IMUNIDADE RECÍPROCA. INAPLICÁVEL. STF. REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Inexistem os vícios apontados no acórdão embargado, sendo certo que omissão haveria caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde da causa. 2. Com base em alegações de omissão, deseja a recorrente modificar o julgado por não- concordância, sendo esta a via inadequada. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
Observações : INICIAL/PROCESSO ORIUNDO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA - AUTOS Nº 0017762-31.1997.8.19.0066
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