TRF2 0000770-24.2014.4.02.5104 00007702420144025104
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL
S/A. COBRANÇA DE IPTU. EXTINÇÃO DA SOCIEDADE. SUCESSÃO PELA UNIÃO. DIREITOS
E OBRIGAÇÕES. IMUNIDADE RECÍPROCA. INAPLICÁVEL. STF. REPERCUSSÃO
GERAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Inexistem os vícios apontados no acórdão
embargado, sendo certo que omissão haveria caso não ocorresse a apreciação
das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde da causa. 2. Com
base em alegações de omissão, deseja a recorrente modificar o julgado por
não- concordância, sendo esta a via inadequada. 3. Embargos de declaração
conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL
S/A. COBRANÇA DE IPTU. EXTINÇÃO DA SOCIEDADE. SUCESSÃO PELA UNIÃO. DIREITOS
E OBRIGAÇÕES. IMUNIDADE RECÍPROCA. INAPLICÁVEL. STF. REPERCUSSÃO
GERAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Inexistem os vícios apontados no acórdão
embargado, sendo certo que omissão haveria caso não ocorresse a apreciação
das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde da causa. 2. Com
base em alegações de omissão, deseja a recorrente modificar o julgado por
não- concordância, sendo esta a via inadequada. 3. Embargos de declaração
conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
21/03/2017
Data da Publicação
:
24/03/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
Observações
:
INICIAL/PROCESSO ORIUNDO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA -
AUTOS Nº 0017762-31.1997.8.19.0066
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