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Jurisprudência


TRF2 0000772-82.2016.4.02.9999 00007728220164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PREVISTO NA LEI Nº 8.742/93. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. JUROS DE MORA NOS TERMOS DA LEI Nº 11.960/09. I - A concessão do benefício assistencial de prestação continuada (artigo 203, inciso V, da Constituição da República), tratando-se de pessoas portadoras de deficiência que não possuem condições financeiras de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, condiciona-se à verificação dos requisitos da incapacidade e da miserabilidade, conforme o disposto no artigo 20 da Lei nº 8.742/93. II - No caso concreto, o laudo pericial de fls. 77/78 bem como os demais documentos constantes nos autos, comprovam a incapacidade total da autora para qualquer atividade laborativa e para responder pelos atos da vida civil, além do que esta sequer foi contestada pelo INSS. III - No que se refere ao requisito socioeconômico, o Estudo Social de fls. 96/97 sinaliza no sentido de que a autora se encontra em situação de vulnerabilidade social. Embora a renda familiar ultrapassa um 1/4 do salário mínimo, as provas carreadas aos autos demonstram a veracidade das alegações da autora, tanto pela condição de deficiência desta, quanto pela qualidade de vida ha que está submetida, tendo gastos altos com a despesa da casa e na compra de medicação, caracterizando sim situação de vulnerabilidade social. IV - Ademais, vale ressaltar que o parâmetro objetivo da renda familiar per capita (§ 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/93), para grande parte das hipóteses, não pode derivar de uma interpretação estritamente literal do dispositivo legal, especialmente naqueles casos em que, diante de circunstâncias peculiares tal renda não assegura a efetiva sobrevivência e cuidados a que faz jus o ente familiar, em especial o pretendente ao benefício, ora demandante. Precedentes. V - Juros de mora nos termos da Lei nº 11.960/2009. VI - Apelação e remessa necessária conhecidas e parcialmente providas.

Data do Julgamento : 22/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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