main-banner

Jurisprudência


TRF2 0000774-13.2015.4.02.0000 00007741320154020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 185-A DO CTN. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste a omissão apontada, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa foram enfrentadas no acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação de omissão, deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Observações : CONFORME DECISÃO DE FLS. 56/57
Mostrar discussão