main-banner

Jurisprudência


TRF2 0000775-79.2010.4.02.5106 00007757920104025106

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. LEI 11.457/07. TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL. A NALISTA-TRIBUTÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia à verificação da legitimidade da pretensão de servidora pública federal, antes pertencente aos quadros do Ministério da Previdência Social, investida no cargo de Técnico do Seguro Social, passar a perceber vencimentos e vantagens previstas para os analistas-tributários, após redistribuição ocorrida em virtude da Lei 11.457/07. Pugnou, a Apelante, pelo seu reenquadramento funcional, em razão da alegada c ompatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão. 2. É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que é necessária a prévia a provação em concurso público para a sua investidura em cargo diverso do que detém. 3. O desvio de função é prática ilegal, não gerando para o servidor que exerce atribuições d e cargo mais elevado eventual reenquadramento. 4. O prazo de opção estabelecido pela Lei 11.457/07não é passível de suspensão por decisão j udicial sob a alegação de que houve ajuizamento da ADI 4.151. 5 . Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 19/02/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : HELENA ELIAS PINTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : HELENA ELIAS PINTO
Mostrar discussão