TRF2 0000775-79.2010.4.02.5106 00007757920104025106
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO
FUNCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. LEI 11.457/07. TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL. A
NALISTA-TRIBUTÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia à
verificação da legitimidade da pretensão de servidora pública federal, antes
pertencente aos quadros do Ministério da Previdência Social, investida no
cargo de Técnico do Seguro Social, passar a perceber vencimentos e vantagens
previstas para os analistas-tributários, após redistribuição ocorrida
em virtude da Lei 11.457/07. Pugnou, a Apelante, pelo seu reenquadramento
funcional, em razão da alegada c ompatibilidade entre as atribuições do cargo
e as finalidades institucionais do órgão. 2. É pacífico o entendimento do
Supremo Tribunal Federal de que é necessária a prévia a provação em concurso
público para a sua investidura em cargo diverso do que detém. 3. O desvio de
função é prática ilegal, não gerando para o servidor que exerce atribuições d e
cargo mais elevado eventual reenquadramento. 4. O prazo de opção estabelecido
pela Lei 11.457/07não é passível de suspensão por decisão j udicial sob a
alegação de que houve ajuizamento da ADI 4.151. 5 . Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO
FUNCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. LEI 11.457/07. TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL. A
NALISTA-TRIBUTÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia à
verificação da legitimidade da pretensão de servidora pública federal, antes
pertencente aos quadros do Ministério da Previdência Social, investida no
cargo de Técnico do Seguro Social, passar a perceber vencimentos e vantagens
previstas para os analistas-tributários, após redistribuição ocorrida
em virtude da Lei 11.457/07. Pugnou, a Apelante, pelo seu reenquadramento
funcional, em razão da alegada c ompatibilidade entre as atribuições do cargo
e as finalidades institucionais do órgão. 2. É pacífico o entendimento do
Supremo Tribunal Federal de que é necessária a prévia a provação em concurso
público para a sua investidura em cargo diverso do que detém. 3. O desvio de
função é prática ilegal, não gerando para o servidor que exerce atribuições d e
cargo mais elevado eventual reenquadramento. 4. O prazo de opção estabelecido
pela Lei 11.457/07não é passível de suspensão por decisão j udicial sob a
alegação de que houve ajuizamento da ADI 4.151. 5 . Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
19/02/2016
Data da Publicação
:
24/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
HELENA ELIAS PINTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
HELENA ELIAS PINTO
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