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Jurisprudência


TRF2 0000781-22.2006.4.02.5108 00007812220064025108

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. IMISSÃO DE POSSE E INDENIZATÓRIA. OCUPAÇÃO IRREGULAR. FAIXA DE AREIA DE PRAIA MARÍTIMA. BEM DE PROPRIEDADE DA UNIÃO. BEM DE USO COMUM DO POVO. INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 10, § ÚNICO, LEI Nº 9.363/1998. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. NÃO APLICAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ação da União Federal em que se objetiva a imissão de posse e o pagamento de indenização em razão de ocupação irregular, por quiosque, em faixa de areia de praia marítima (Praia da Tartaruga, Armação dos Búzios, RJ), que não cessou mesmo após a lavratura de auto de infração (processo administrativo nº 10768.009737/97-76). 2. Caso concreto em que o quiosque objeto da presente ação foi construído sobre a faixa de areia da Praia da Tartaruga, caracterizando a ocupação irregular do bem da União Federal. 3. Indenização do Artigo 10, § único, Lei nº 9.363/1998, que tem sua incidência afastada em razão das peculiaridades do caso concreto - aparência de regularidade da ocupação em razão de permissão concedida pelo Município, com Projeto de Ocupação para a área em questão e tempo de ocupação (anterior à própria vigência da lei). Precedentes do TRF-5ª Região. 4. Remessa necessária desprovida, na forma da fundamentação.

Data do Julgamento : 03/06/2016
Data da Publicação : 15/06/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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