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Jurisprudência


TRF2 0000782-03.2007.4.02.5001 00007820320074025001

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL RESIDENCIAL E COMERCIAL. EXCLUSÃO DO EXECUTADO. LEVANTAMENTO DETERMINADO NA EXECUÇÃO FISCAL. PERDA DE OBJETO. PREJUDICIALIDADE EVIDENCIADA. 1 - O executado, ex-esposo da Embargante, foi excluído do polo passivo da Execução Fiscal nº 2005.50.01.009631-5, por ter falecido anteriormente à propositura da execução fiscal, razão pela qual descabe a manutenção do gravame sobre o imóvel penhorado, tanto que o levantamento pretendido foi determinado pelo Juízo de origem naqueles autos. 2 - A superveniente carência de interesse recursal implica na prejudicialidade dos recursos interpostos, à míngua de objeto. 3 - Recursos não conhecidos, com base no art. 932, III do CPC/2015.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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