TRF2 0000787-51.2016.4.02.9999 00007875120164029999
PREVIDENCIÁRIO. AMPARO SOCIAL. LEI Nº 8.742/93. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. - Remessa necessária em face de sentença
que julgou procedente o pedido autoral, condenando a Autarquia a implementar
o Benefício de Amparo Social, no artigo 20 da Lei 8.742/93, no valor de um
salário mínimo; - O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em reiteradas vezes,
decidiu pela possibilidade de utilização de outros critérios, que não a renda
familiar per capita inferior a ¼ (um quarto) de salário mínimo, para aferir
a necessidade de percepção do benefício assistencial. O valor arbitrado pela
lei é apenas um parâmetro objetivo não criando absoluta presunção em qualquer
sentido; - A miserabilidade da Autora foi demonstrada pela Perícia Social,
sendo que o laudo pericial comprovou sua incapacidade total e permanente
para exercer atividades laborativas; - Os juros e a correção monetária das
parcelas devidas, estes devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AMPARO SOCIAL. LEI Nº 8.742/93. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. - Remessa necessária em face de sentença
que julgou procedente o pedido autoral, condenando a Autarquia a implementar
o Benefício de Amparo Social, no artigo 20 da Lei 8.742/93, no valor de um
salário mínimo; - O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em reiteradas vezes,
decidiu pela possibilidade de utilização de outros critérios, que não a renda
familiar per capita inferior a ¼ (um quarto) de salário mínimo, para aferir
a necessidade de percepção do benefício assistencial. O valor arbitrado pela
lei é apenas um parâmetro objetivo não criando absoluta presunção em qualquer
sentido; - A miserabilidade da Autora foi demonstrada pela Perícia Social,
sendo que o laudo pericial comprovou sua incapacidade total e permanente
para exercer atividades laborativas; - Os juros e a correção monetária das
parcelas devidas, estes devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09.
Data do Julgamento
:
10/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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