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Jurisprudência


TRF2 0000788-88.2013.4.02.5101 00007888820134025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE RECONHECE DIREITO DE SERVIDOR PÚBLICO CIVIL AO REAJUSTE DE 28,86% - LEIS NºS 8.622 E 8.627, AMBAS DE 1993 - RELATÓRIO EMITIDO PELO SIAPE A INDICAR A EXISTÊNCIA DE VALORES RESIDUAIS EM PROL DO SERVIDOR. I - O Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, criado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão com a missão de integrar todas as plataformas de gestão da folha de pessoal dos servidores públicos, possui rotinas específicas para emissão de relatório de evolução funcional e para consulta de saldo a pagar relativo ao reajuste de 28,86%, proveniente da edição das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93. Referidos dados gozam de presunção relativa de veracidade, servindo como relevante elemento de prova em sede de execução de julgado. II - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 07/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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