TRF2 0000792-97.2016.4.02.0000 00007929720164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS PROCURAÇÕES
OUTORGADAS AOS ADVOGADOS SUBSCRITORES DO RECURSO. PEÇA OBRIGATÓRIA. RECURSO
NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento que veio desacompanhado de
cópia das procurações conferindo poderes aos advogados que subscrevem a peça
inicial em nome da agravante, restando contrariado o disposto no artigo 525,
I, do Código de Processo Civil. 2. Cabe ao Agravante instruir o recurso com as
peças obrigatórias, sendo certo que o não conhecimento do Agravo de Instrumento
se justifica quando há instrução deficiente. 3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS PROCURAÇÕES
OUTORGADAS AOS ADVOGADOS SUBSCRITORES DO RECURSO. PEÇA OBRIGATÓRIA. RECURSO
NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento que veio desacompanhado de
cópia das procurações conferindo poderes aos advogados que subscrevem a peça
inicial em nome da agravante, restando contrariado o disposto no artigo 525,
I, do Código de Processo Civil. 2. Cabe ao Agravante instruir o recurso com as
peças obrigatórias, sendo certo que o não conhecimento do Agravo de Instrumento
se justifica quando há instrução deficiente. 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
28/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
HELENA ELIAS PINTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
HELENA ELIAS PINTO
Mostrar discussão