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Jurisprudência


TRF2 0000796-40.2010.4.02.5111 00007964020104025111

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO DO INSTITUIDOR - FILHA MENOR À ÉPOCA DO ÓBITO - DIREITO À PENSÃO POR MORTE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SISTEMÁTICA DO NOVO CPC. I - A conciliação homologada pela Justiça do Trabalho é documento hábil a comprovar que o instituidor da pensão não havia perdido a qualidade de segurado, conjuntamente com as demais provas dos autos, tal como o registro de ocorrência de acidente de trabalho, que revela que o óbito se deu em atividade laborativa. Precedente (AgRg no REsp 1307703/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2012, DJe 08/05/2012). II - Não corre a prescrição contra civilmente incapazes, nos termos do art. 103 da Lei 8.213/91, em interpretação conjunta com o art. 198, I, do Código Civil; a data do início do benefício deve coincidir com a data da morte do instituidor da pensão, não se aplicando ao caso a regra do art. 76 da Lei nº 8.213/91, no que diz respeito à habilitação tardia. III - Correção monetária e juros de mora segundo critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. IV - Acórdão ilíquido. Fixação da verba honorária, quando da liquidação do julgado (art. 85, § 4º, II, do Novo Código de Processo Civil), observada a Súmula 111 do STJ. V - Remessa necessária parcialmente provida.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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