TRF2 0000797-15.2011.4.02.5103 00007971520114025103
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRABANDO MÁQUINAS ELETRÔNICAS
PROGRAMADAS. PROVA DE MATERIALIDADE. ELEMENTO S UBJETIVO. DÚVIDA. RECURSO
MINISTERIAL NÃO PROVIDO. I - Materialidade comprovada por laudo pericial
conclusivo quanto a origem estrangeira do m aterial. II - Aparente consciência
acerca do elo entre o maquinário e a prática de contravenção. Dúvida razoável,
nas circunstâncias concretas e diante da condição pessoal do acusado, sobre
sua ciência da origem estrangeira de importação proibida. Lugar da apreensão e
meio singelo com apreensão de uma única máquina sem indicação deque operasse,
resultando na possibilidade de que o acusado não tivesse alcance sobre as
elementares do §1º do art. 334 do CP. III - Recurso ministerial não provido.
Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRABANDO MÁQUINAS ELETRÔNICAS
PROGRAMADAS. PROVA DE MATERIALIDADE. ELEMENTO S UBJETIVO. DÚVIDA. RECURSO
MINISTERIAL NÃO PROVIDO. I - Materialidade comprovada por laudo pericial
conclusivo quanto a origem estrangeira do m aterial. II - Aparente consciência
acerca do elo entre o maquinário e a prática de contravenção. Dúvida razoável,
nas circunstâncias concretas e diante da condição pessoal do acusado, sobre
sua ciência da origem estrangeira de importação proibida. Lugar da apreensão e
meio singelo com apreensão de uma única máquina sem indicação deque operasse,
resultando na possibilidade de que o acusado não tivesse alcance sobre as
elementares do §1º do art. 334 do CP. III - Recurso ministerial não provido.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
13/05/2016
Classe/Assunto
:
RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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