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Jurisprudência


TRF2 0000800-74.2016.4.02.0000 00008007420164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DO DEVEDOR. CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. - Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, alvejando decisão que, nos autos de execução fiscal, indeferiu o pedido de redirecionamento. - O Egrégio Superior Tribunal de Justiça vem adotando o posicionamento no sentido de que "a certidão do oficial de justiça que atesta que a empresa não funciona no local de suas atividades é indício de dissolução irregular, apta a permitir o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente, consoante disposto na Súmula 435/STJ". - Precedentes do TRF da 2ª Região. - Recurso provido para determinar o prosseguimento normal do feito junto ao Juízo a quo, a fim de que seja realizado o redirecionamento da execução fiscal, com a inclusão da sócia gerente apontada no presente recurso, no polo passivo da referida execução, conforme requerido pela ora agravante.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 28/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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