TRF2 0000800-74.2016.4.02.0000 00008007420164020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DO DEVEDOR. CERTIDÃO DE
OFICIAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. - Cuida-se de agravo de instrumento,
com pedido de atribuição de efeito suspensivo, alvejando decisão que,
nos autos de execução fiscal, indeferiu o pedido de redirecionamento. -
O Egrégio Superior Tribunal de Justiça vem adotando o posicionamento no
sentido de que "a certidão do oficial de justiça que atesta que a empresa
não funciona no local de suas atividades é indício de dissolução irregular,
apta a permitir o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente,
consoante disposto na Súmula 435/STJ". - Precedentes do TRF da 2ª Região. -
Recurso provido para determinar o prosseguimento normal do feito junto ao
Juízo a quo, a fim de que seja realizado o redirecionamento da execução
fiscal, com a inclusão da sócia gerente apontada no presente recurso, no
polo passivo da referida execução, conforme requerido pela ora agravante.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DO DEVEDOR. CERTIDÃO DE
OFICIAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. - Cuida-se de agravo de instrumento,
com pedido de atribuição de efeito suspensivo, alvejando decisão que,
nos autos de execução fiscal, indeferiu o pedido de redirecionamento. -
O Egrégio Superior Tribunal de Justiça vem adotando o posicionamento no
sentido de que "a certidão do oficial de justiça que atesta que a empresa
não funciona no local de suas atividades é indício de dissolução irregular,
apta a permitir o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente,
consoante disposto na Súmula 435/STJ". - Precedentes do TRF da 2ª Região. -
Recurso provido para determinar o prosseguimento normal do feito junto ao
Juízo a quo, a fim de que seja realizado o redirecionamento da execução
fiscal, com a inclusão da sócia gerente apontada no presente recurso, no
polo passivo da referida execução, conforme requerido pela ora agravante.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
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