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Jurisprudência


TRF2 0000807-03.2015.4.02.0000 00008070320154020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. P RESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Cuida-se, como visto, de agravo de instrumento objetivando reformar a decisão por meio da qual o douto Juízo a quo rejeitou a exceção de pré-executividade a presentada pelo agravante que pretendia a declaração da prescrição do crédito. 2. A agravante alega, em síntese, a ocorrência da prescrição, pois transcorridos mais de cinco anos entrre a data da constituição dos créditos e a data do d espacho citatório, e que ainda não houve citação válida. 3. Trata-se de créditos de contribuição social, com vencimentos entre 03/1993 a 05/2003 (fls. 62-63), constituídos por NFLD em 29/09/2003, e a ação foi ajuizada e m 03/03/2004. O despacho citatório ocorreu em 12/08/2005 (fl. 64). 4. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (RESP nº 1120295/SP) firmou o entendimento no sentido de que, em execução fiscal, o despacho citatório ou a citação válida, dependendo do caso, interrompe a prescrição e essa interrupção retroage à data da propositura da ação, salvo, segunda a Corte, se houver a inércia da exeqüente entre a data do ajuizamento e a efetiva citação. 5. Dessa forma, verifica-se que o despacho citatório retroagiu à data do ajuizamento da ação, e que entre esta data e a da constituição dos créditos não t ranscorreu o prazo prescricional de cinco anos. 6. No caso, a execução teve seu processamento regular, com o desempenho diligente da exequente que, sempre que intimada, atuou de forma positiva na busca da satisfação de seu crédito (fl. 70, 83 106), não havendo paralisação por i nércia sua em tempo hábil a configurar a prescrição. 7. Frise-se, por oportuno, que a rejeição da exceção de pré-executividade não implica juízo definitivo a respeito da matéria, uma vez que, posteriormente, poderá ser livremente debatida, com possibilidade de ampla fase probatória, em e mbargos à execução. 1 8 . Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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