main-banner

Jurisprudência


TRF2 0000809-92.2012.4.02.5103 00008099220124025103

Ementa
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS ÍNSITAS AO TIPO PENAL CONFIGURAM BIS IN IDEM 1. A autoria e materialidade delitivas restaram devidamente comprovadas nos autos, não subsistindo a tese defensiva de inexigibilidade de conduta diversa. 2. As circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis pela acusação para fins de majoração da pena-base são, em verdade, ínsitas ao delito de apropriação indébita previdenciária. Descabe utilizar elementos que integram o próprio tipo penal para agravar a situação do réu, sob pena de se incorrer em bis in idem. Precedente do STJ. 3. Apelações criminais a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
Mostrar discussão