TRF2 0000809-92.2012.4.02.5103 00008099220124025103
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA - AUTORIA
E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS ÍNSITAS
AO TIPO PENAL CONFIGURAM BIS IN IDEM 1. A autoria e materialidade delitivas
restaram devidamente comprovadas nos autos, não subsistindo a tese defensiva de
inexigibilidade de conduta diversa. 2. As circunstâncias judiciais consideradas
desfavoráveis pela acusação para fins de majoração da pena-base são, em
verdade, ínsitas ao delito de apropriação indébita previdenciária. Descabe
utilizar elementos que integram o próprio tipo penal para agravar a situação
do réu, sob pena de se incorrer em bis in idem. Precedente do STJ. 3. Apelações
criminais a que se nega provimento.
Ementa
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA - AUTORIA
E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS ÍNSITAS
AO TIPO PENAL CONFIGURAM BIS IN IDEM 1. A autoria e materialidade delitivas
restaram devidamente comprovadas nos autos, não subsistindo a tese defensiva de
inexigibilidade de conduta diversa. 2. As circunstâncias judiciais consideradas
desfavoráveis pela acusação para fins de majoração da pena-base são, em
verdade, ínsitas ao delito de apropriação indébita previdenciária. Descabe
utilizar elementos que integram o próprio tipo penal para agravar a situação
do réu, sob pena de se incorrer em bis in idem. Precedente do STJ. 3. Apelações
criminais a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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