TRF2 0000812-13.2013.4.02.5103 00008121320134025103
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. EXCESSO DE
EXECUÇÃO CAUSADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. DESCABIMENTO DA CONDENAÇÃO
DA PARTE CREDORA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSA SINGELA. PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1 - Conforme bem fundamentado na sentença
recorrida, o excesso detectado na pretensão executória foi causado pela
própria contadoria judicial, que elaborou os cálculos exequendos, nos autos da
execução 0101707-17.1992.4.02.5103 (processo físico). 2 - Note-se, ademais,
que a parte adversa sequer apresentou impugnação (defesa), nos presentes
embargos à execução. 3 - Assim, não há amparo para condenação da parte
credora (embargada) em honorários advocatícios, tendo em vista o princípio
da causalidade, tratando-se de causa singela. 4 - Apelação desprovida.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. EXCESSO DE
EXECUÇÃO CAUSADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. DESCABIMENTO DA CONDENAÇÃO
DA PARTE CREDORA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSA SINGELA. PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1 - Conforme bem fundamentado na sentença
recorrida, o excesso detectado na pretensão executória foi causado pela
própria contadoria judicial, que elaborou os cálculos exequendos, nos autos da
execução 0101707-17.1992.4.02.5103 (processo físico). 2 - Note-se, ademais,
que a parte adversa sequer apresentou impugnação (defesa), nos presentes
embargos à execução. 3 - Assim, não há amparo para condenação da parte
credora (embargada) em honorários advocatícios, tendo em vista o princípio
da causalidade, tratando-se de causa singela. 4 - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
07/07/2016
Data da Publicação
:
12/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Mostrar discussão