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Jurisprudência


TRF2 0000812-13.2013.4.02.5103 00008121320134025103

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO CAUSADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. DESCABIMENTO DA CONDENAÇÃO DA PARTE CREDORA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSA SINGELA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1 - Conforme bem fundamentado na sentença recorrida, o excesso detectado na pretensão executória foi causado pela própria contadoria judicial, que elaborou os cálculos exequendos, nos autos da execução 0101707-17.1992.4.02.5103 (processo físico). 2 - Note-se, ademais, que a parte adversa sequer apresentou impugnação (defesa), nos presentes embargos à execução. 3 - Assim, não há amparo para condenação da parte credora (embargada) em honorários advocatícios, tendo em vista o princípio da causalidade, tratando-se de causa singela. 4 - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 12/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FIRLY NASCIMENTO FILHO
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